Na dispensa sem justa causa com aviso prévio trabalhado, o empregado poderá ter
a jornada reduzida em duas horas diárias ou deixar de trabalhar sete dias
corridos. Em ambos os casos, deve receber o salário integral. Assim diz o artigo
488, parágrafo único, da CLT. Contudo, o juiz Henoc
Piva, atuando, à época, na Vara do Trabalho de Alfenas, analisou o caso de uma
empresa produtora de cafés especiais que criou, ao seu livre arbítrio, um
terceiro gênero de cumprimento de aviso prévio. Embora no aviso tenha constado a
opção pela redução de duas horárias diárias, a empregadora simplesmente liberou
o empregado de trabalhar aos sábados. Assim, a jornada do trabalhador passou a
ser de segunda a sexta-feira. Segundo a ré, a redução foi da carga horária
semanal. Mas o juiz não acatou o procedimento, por ausência de amparo legal, e
declarou a invalidade do aviso prévio concedido nesses moldes.
Conforme
explicou o juiz sentenciante, a finalidade do instituto é possibilitar ao
trabalhador a procura por uma nova colocação. A liberação do trabalho aos
sábados não cumpriu esse objetivo, até mesmo porque a maioria das empresas não
funciona neste dia. Para o julgador, as possibilidades de obter novo emprego
foram claramente dificultadas e reduzidas. A produtora de café mudou a regra do
jogo, frustrando a expectativa do reclamante de trabalhar menos por dia para
poder procurar novo emprego. Vê-se que não existe a forma inventada de
cumprimento de aviso pela reclamada, que desvirtuou o instituto, e some-se, ao
contrário do que ela mesma estipulou quando da notificação e acerto da opção de
redução de duas horas diárias, traindo o reclamante com uma mudança ilegal e
inesperada, registrou o julgador na sentença.
O magistrado considerou
inválido o aviso prévio e condenou a produtora de café a pagar indenização do
aviso prévio e sua projeção sobre 13º salário e férias com 1/3, conforme pedido
pelo reclamante. A empresa não recorreu da decisão.
Processo:
00315-2011-086-03-00-8
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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7 de mai. de 2012
Redução de jornada no aviso prévio deve seguir requisitos legais
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