A 4ª Câmara e Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve na segunda-feira (18) sentença que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a fornecer suplemento alimentar a A.S., portador de leucemia linfática crônica.
A.S. alegou que, conforme recomendação médica, necessita de cinco latas de 400g/mês de alguns suplementos alimentares. Em virtude de não possuir condições financeiras para adquirir os suplementos sem comprometimento de outras despesas básicas, procurou a Secretaria Municipal de Saúde de Bauru. O diretor se recusou a atendê-lo e argumentou que o item prescrito não foi padronizado pela Secretaria de Estado da Saúde.
Ao se sentir prejudicado, A.S. impetrou mandado de segurança contra ato do diretor na 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, que concedeu a segurança e determinou o fornecimento do suplemento, sob pena de responder por crime de desobediência. De acordo com a sentença, “não há dúvida de que o Estado tem o dever de atender às necessidades da população na área da saúde (art. 196 da CF). Para tanto, deve desenvolver políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua proteção. Essa diretriz constitucional não pode simplesmente ficar no papel. Desta forma, a recusa do órgão do Estado responsável pelo atendimento à saúde configura a lesão ao direito do impetrante. Ademais, se o profissional que atende o impetrante indicou a necessidade de suplemento alimentar, entende-se que tal item é importante para não agravar a situação em que se encontra”.
A Fazenda do Estado apelou da decisão, mas os desembargadores Thales do Amaral (relator), Osvaldo Magalhães (revisor) e Ana Luiza Liarte (3º juiz), em decisão unânime, negaram provimento ao recurso.
fonte:TJ
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25 de abr. de 2011
19 de abr. de 2011
Feriado da Semana Santa nos Tribunais em São Paulo
Os Tribunais de Justiça de São Paulo, Comum e Militar, publicaram normas divulgando que não haverá expediente, em Primeira e Segunda Instâncias, nos dias 21 e 22 de abril.
No TRF da 3ª Região, TRT da 2ª Região e TRT da 15ª Região não haverá expediente, em Primeira e Segunda Instâncias, nos dias 20, 21 e 22 de abril.
A íntegra das normas está disponível no site da AASP, em "Outros Serviços", na opção "Sobre os Tribunais" , em “Férias e Feriados Forenses”.
fonte:aasp
No TRF da 3ª Região, TRT da 2ª Região e TRT da 15ª Região não haverá expediente, em Primeira e Segunda Instâncias, nos dias 20, 21 e 22 de abril.
A íntegra das normas está disponível no site da AASP, em "Outros Serviços", na opção "Sobre os Tribunais" , em “Férias e Feriados Forenses”.
fonte:aasp
18 de abr. de 2011
TJ-SP condena Estado a pagar R$ 120 mil a família de detento morto
O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou mão da teoria do risco administrativo para condenar o Estado a indenizar a família de um detento que foi morto por um colega dentro de uma penitenciária. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Público, para quem o Estado deve assegurar as medidas necessárias à defesa dos detentos. O valor da indenização por dano moral foi mantido em R$ 120 mil e a por danos materiais reduzida de cinco para um salário mínimo.
fonte:JusBrasil
fonte:JusBrasil
14 de abr. de 2011
Desabamento de teto em shopping gera indenização por danos morais
A 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou ontem (12) o Shopping SP Market ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a Rosilda Ferreira das Neves. Em 2009, ela sofreu ferimentos quando estava no shopping e o teto desabou.
O estabelecimento afirmava que o acidente aconteceu em consequência de fortes chuvas e ventos. No entanto, de acordo com a decisão do juiz Décio Luiz José Rodrigues, laudo juntado ao processo comprova que também contribuíram para o desabamento obras das alvenarias que estavam em andamento. “O réu (shopping) concorreu para o evento por omissão quanto às cautelas necessárias para evitar o ocorrido”, afirma o magistrado.
fonte:TJ
O estabelecimento afirmava que o acidente aconteceu em consequência de fortes chuvas e ventos. No entanto, de acordo com a decisão do juiz Décio Luiz José Rodrigues, laudo juntado ao processo comprova que também contribuíram para o desabamento obras das alvenarias que estavam em andamento. “O réu (shopping) concorreu para o evento por omissão quanto às cautelas necessárias para evitar o ocorrido”, afirma o magistrado.
fonte:TJ
13 de abr. de 2011
Inflação para terceira idade recua no 1º trimestre, aponta FGV
A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), que estuda a variação de consumo de famílias compostas em sua maioria por pessoas com mais de 60 anos, registrou variação de 2,18% no primeiro trimestre de 2011, taxa 0,28 ponto percentual menor que a registrada nos três meses anteriores.
No primeiro trimestre do ano passado, o IPC-3i havia registrado alta de 2,72%. Com este resultado, o índice acumula alta de 5,71% nos últimos 12 meses. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), por sua vez, registrou alta de 5,86%, entre abril de 2010 e março de 2011.
Entre as sete classes de despesa que compõem o índice, as principais contribuições para a desaceleração partiram dos grupos Vestuário (2,39% para 0,60%) e Alimentação (5,15% para 2,63%). Os destaques nestas duas classes foram roupas (2,52% para 0,55%) e carnes bovinas (18,83% para -6,30%), respectivamente.
Fonte: Terra
12 de abr. de 2011
Vendas do varejo recuam 0,4% após nove meses de alta, diz IBGE
As vendas do comércio varejista brasileiro recuaram 0,4% em fevereiro em relação a janeiro, na série com ajuste sazonal rompendo uma sequência de nove meses seguidos de crescimento, segundo dados divulgados nesta terça-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A receita nominal permaneceu estável no segundo mês de 2011.
Na comparação com fevereiro de 2010, o setor apresentou crescimento de 8,2% no volume de vendas. O dado mostra uma ligeira desaceleração na comparação com o resultado de janeiro, quando, nessa mesma base de avaliação o setor varejista havia apresentado alta de 8,3%. Nos últimos 12 meses, até fevereiro, o índice acumula alta de 10,4%.
A receita nominal do comércio varejista subiu 13% na comparação com janeiro de 2010 e 14,4%, em 12 meses.
Na avaliação da consultoria econômica LCA, o comércio varejista deve entrar em um ritmo de crescimento mais moderado, em função da desaceleração do mercado de trabalho, da alta dos preços de alimentos e do transporte público, que acarretam numa menor renda disponível para as famílias, e da deterioração das condições de crédito. A LCA projeta um crescimento de 6% para o volume de venda do setor em 2011, ante alta de 10,9% entre 2009 e 2010.
8 de abr. de 2011
Faturas do cartão de crédito e cheque especial ficam mais caras
A fatura do cartão de crédito vai ficar mais cara. O cheque especial também. Esses serão alguns dos efeitos da mais nova medida macroprudencial adotada pelo governo. Há instantes, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, anunciaram mais uma elevação de IOF. Só que, dessa vez, o foco é a inflação.
Foi anunciado aumento do IOF para empréstimos de pessoas físicas, de 1,5% a 3% ao ano. Isso significa que uma conta de R$ 1.000,00 no cartão de crédito no ano, ao invés de incluir R$ 15,00 de imposto, incluirá R$ 30,00.
Os economistas ainda estão fazendo as contas do impacto dessa elevação no total de crédito tomado no Brasil, mas já começam a surgir dúvidas sobre a efetividade da nova medida no combate à inflação. “Faz parte da lógica que vem sendo seguida nas últimas semanas. É uma medida para conter a expansão do crédito e da demanda”, diz José Francisco de Lima Gonçalves, economista-chefe do Banco Fator, que acredita na efetividade da medida. “Está dentro do diagnóstico da equipe econômica, de atacar a inflação em todas as frentes. Não adianta apenas elevar juros e tomar medidas fiscais.”
Já um outro economista, que preferiu não ser identificado, acredita que, com todas essas medidas a conta-gotas, o governo “está criando um monstrinho”. Para essa fonte, o melhor seria elevar de uma vez os juros e fazer ajuste fiscal para, então, esperar a inflação cair.
Ele admite, no entanto, que a alta do IOF para pessoa física pode provocar uma reação em quem concede crédito. Pela lógica, os bancos e financiadores optariam eles mesmos por moderar a concessão de crédito, já que o governo mostra uma determinação tão grande para restringi-lo. A ideia, nesse caso, seria evitar uma medida mais dramática do governo, ou se proteger caso ela seja tomada.
Fonte: IG
7 de abr. de 2011
Cobrança indevida gera direito à indenização
A 29ª Câmara de Direito Privado manteve decisão que condenou a Telesp – Telecomunicações de São Paulo – a indenizar cliente por cobrança indevida.
Fabio Magnusson Pacheco alega que em setembro de 2007 adquiriu linha telefônica e contratou o serviço de internet Speed Home, no valor mensal de R$ 89,90. A partir de novembro começou a receber cobrança em duplicidade no valor de R$ 119,80 e de serviços não solicitados. Ao entrar em contato telefônico com a empresa, foi informado que o valor cobrado indevidamente seria creditado em sua conta. Após várias ligações, as cobranças continuaram e a quantia não foi ressarcida. Pacheco requereu a inexistência do débito na quantia de R$ 361, 54, indenização por dano material e moral.
Pela decisão da 4ª Vara Cível de Piracicaba, a Telesp foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais e R$ 282,32 por danos materiais.
Revel em 1ª instância, a empresa apelou alegando que o autor não comprovou a existência de danos morais, razão pela qual não cabe indenização. A Telesp requer ainda que a ação seja julgada improcedente e subsidiariamente, a redução do valor da indenização.
Para o relator do processo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, se a abusividade da cobrança e a inexistência do débito forem comprovadas, existe a imposição do dever de indenizar. Quanto ao valor, entende que a quantia de R$ 7 mil “mostra-se prudente, razoável, proporcional e equitativa para reparar os percalços experimentados pelo autor.
fonte:TJ
Fabio Magnusson Pacheco alega que em setembro de 2007 adquiriu linha telefônica e contratou o serviço de internet Speed Home, no valor mensal de R$ 89,90. A partir de novembro começou a receber cobrança em duplicidade no valor de R$ 119,80 e de serviços não solicitados. Ao entrar em contato telefônico com a empresa, foi informado que o valor cobrado indevidamente seria creditado em sua conta. Após várias ligações, as cobranças continuaram e a quantia não foi ressarcida. Pacheco requereu a inexistência do débito na quantia de R$ 361, 54, indenização por dano material e moral.
Pela decisão da 4ª Vara Cível de Piracicaba, a Telesp foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais e R$ 282,32 por danos materiais.
Revel em 1ª instância, a empresa apelou alegando que o autor não comprovou a existência de danos morais, razão pela qual não cabe indenização. A Telesp requer ainda que a ação seja julgada improcedente e subsidiariamente, a redução do valor da indenização.
Para o relator do processo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, se a abusividade da cobrança e a inexistência do débito forem comprovadas, existe a imposição do dever de indenizar. Quanto ao valor, entende que a quantia de R$ 7 mil “mostra-se prudente, razoável, proporcional e equitativa para reparar os percalços experimentados pelo autor.
fonte:TJ
5 de abr. de 2011
CNJ lança site que revela a movimentação carcerária
Para abrigar todos os presos em condições minimamente decentes seria necessário criar de imediato, no Brasil, mais 90 mil vagas em presídios, cadeias públicas ou delegacias. Esse é um dos muitos dados que o Conselho Nacional de Justiça permite que se obtenha a partir do site Estabelecimentos Prisionais, lançado nesta segunda-feira (4/4), em Brasília.
O déficit de 90 mil vagas é revelado a partir de dados enviados ao CNJ pelos juízes responsáveis por cada unidade prisional. O site do Conselho com os dados pode ser acessado por meio do link www.cnj.jus.br/geopresidios.
Os dados relativos à condição dos presídios brasileiros são coletados pelo CNJ desde 2008, por força da Resolução 47, de dezembro de 2007, editada pelo Conselho. A regra obriga os juízes responsáveis pela execução penal a fazer inspeções mensais nas unidades prisionais do país e enviar os dados para o CNJ.
"Os dados chegavam, mas não havia análise dos números", afirma o juiz Márcio Kepler, responsável pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário. A ideia de lançar o site, segundo ele, é permitir uma análise mais fácil dos dados pela sociedade e autoridades, de forma a facilitar até mesmo projetos de políticas públicas relativos à população carcerária.
fonte:consultor juridico
O déficit de 90 mil vagas é revelado a partir de dados enviados ao CNJ pelos juízes responsáveis por cada unidade prisional. O site do Conselho com os dados pode ser acessado por meio do link www.cnj.jus.br/geopresidios.
Os dados relativos à condição dos presídios brasileiros são coletados pelo CNJ desde 2008, por força da Resolução 47, de dezembro de 2007, editada pelo Conselho. A regra obriga os juízes responsáveis pela execução penal a fazer inspeções mensais nas unidades prisionais do país e enviar os dados para o CNJ.
"Os dados chegavam, mas não havia análise dos números", afirma o juiz Márcio Kepler, responsável pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário. A ideia de lançar o site, segundo ele, é permitir uma análise mais fácil dos dados pela sociedade e autoridades, de forma a facilitar até mesmo projetos de políticas públicas relativos à população carcerária.
fonte:consultor juridico
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