16 de dez. de 2010

Câmara aprova aumento para parlamentares,ministros e presidente.

BRASÍLIA (Reuters) - A Câmara aprovou nesta quarta-feira aumento nos salários do presidente da República, vice-presidente, ministros de Estado, senadores e deputados, que passarão a receber 26.700 reais, o teto do funcionalismo público. O texto será encaminhado para o Senado.
O projeto equipara os salários do Executivo e do Legislativo àqueles dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Pelo texto aprovado, deputados e senadores, que atualmente recebem 16.500 reais, terão um aumento de 61,8 por cento, segundo informações da Agência Brasil.
O salário do presidente da República, que hoje é de 11.400 reais, será elevado em 133,9 por cento.
Se aprovado pelo Senado --o que pode ocorrer ainda nesta quarta-feira-- o reajuste entra em vigor já para a legislatura seguinte, que se inicia em 1o de fevereiro.
fonte: Jusbrasil

Projeto inclui ex e namorado na Lei Maria da Penha

A CCJ da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4.367/08, da deputada Elcione Barbalho, que inclui a agressão praticada por namorado ou ex-namorado como uma das categorias de violência contra a mulher puníveis pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

fonte: JusBrasil

15 de dez. de 2010

Desconto por dependente no IR passa a R$ 1.808

A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (IRPF). Os limites de dedução anual, assim como a tabela para cálculo do imposto, foram corrigidos em 4,5% e o acerto de contas com o Leão só poderá ser feito pela internet ou por meio de disquete.

Outra novidade é que as declarações em papel foram aposentadas. E está obrigado a declarar quem recebeu valores acima de R$ 22.487,25, em torno de R$ 1,73 mil por mês, incluindo o 13º salário.

De acordo com as novas regras, a dedução por dependente passa de R$ 1.730,40 para R$ 1.808,28. Nas despesas com instrução, o limite anual passa de R$ 2.708,94 para R$ 2.830,84. Homossexuais poderão incluir seus parceiros (desde que haja união estável) como dependentes na declaração de 2011, ou seja, vale a mesma regra para os casais heterossexuais.

Fonte: JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

14 de dez. de 2010

Absolvido na Justiça, Maluf deve tomar posse como deputado na sexta-feira

A Justiça abriu caminho para Paulo Maluf (PP) receber a diplomação na sexta-feira (17) e ser reempossado deputado federal. Por três votos a dois, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acolheu nesta segunda-feira (13) os argumentos de sua defesa e o livrou da pecha de “ficha suja”.
Maluf foi absolvido da ação por suposto ato de improbidade e fraude da licitação na aquisição de corte de frango congelado no período em que ocupou a cadeira de prefeito da capital paulista (1993-1996) – caso que ficou conhecido como “frangogate”.
Reeleito em outubro com 497.203 votos - terceiro deputado mais votado no Estado -, Maluf estava acuado por impugnação do registro de sua candidatura, proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Em processo movido perante o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), a procuradoria enquadrou o ex-prefeito de São Paulo na Lei Ficha Limpa...

fonte: R7

Impostômetro bate recorde hoje de arrecadação

O impostômetro, ferramenta eletrônica desenvolvida pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) em parceria com a ACSP (Associação Comercial de São Paulo), vai atingir a marca de R$ 1,2 trilhão por volta do meio-dia desta terça-feira (14).
O equipamento calcula o valor arrecadado com impostos pelos governos municipais, estaduais e federais. No ano passado, o impostômetro fechou o ano com menos de R$ 1,1 trilhão, segundo o presidente do IBPT, João Olenike.
- Jamais esta marca foi atingida, pois o total de arrecadação do ano passado foi de R$ 1,09 tri.
Até o fim de 2010, o equipamento deverá atingir a marca de R$ 1,27 trilhão, segundo projeção do IBPT.
 
fonte> R7

8 de dez. de 2010

Uso de prejuízo fiscal fica para o ano que vem

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou na semana passada um julgamento realizado em outubro e pelo qual os contribuintes haviam perdido a chance de usar prejuízos fiscais para reduzir o valor de impostos devidos. No "leading case" analisado, o STJ negou o pedido da empresa Marcopolo - fabricante de carrocerias de ônibus. Pelo recurso, discutia-se a possibilidade de as empresas brasileiras controladoras ou coligadas a companhias no exterior usarem o prejuízo registrado lá fora para não pagar ou reduzir o valor do Imposto de Renda (IR) e da CSLL a ser recolhido no Brasil.

As empresas terão uma nova chance de discutir a questão no STJ. Ao tornar sem efeito o julgamento no início deste mês, a 2ª Turma vai novamente analisar o recurso da Marcopolo. De acordo com um dos advogados da empresa, Marcos Ideo Moura Matsunaga, do escritório Frignani e Andrade Advogados, a companhia havia pedido o adiamento do primeiro julgamento do recurso, que foi concedido pelo relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques. No entanto, por um erro interno da Corte, o recurso entrou na pauta. O advogado explica que o equívoco foi reconhecido e que o julgamento, em questão de ordem levantada pelo relator, foi anulado. Segundo ele, o resultado foi dentro do esperado. Agora, diz, é aguardar o novo julgamento, que deve ocorrer somente no ano que vem.

Matsunaga afirma que o foco da discussão é diferente do que está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal (STF). Na Corte, os contribuintes pedem a declaração da inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, que em 2001 passou a obrigar as empresas a recolher os dois tributos sobre o lucro auferido pelas companhias no exterior. No STJ, ao contrário, parte-se do pressuposto de que a MP seria constitucional. O pedido, portanto, é para o Fisco considerar o prejuízo das coligadas e controladas, pois no sentido inverso, o lucro é tributado.

Segundo tributaristas, a medida provisória determinou que a brasileira controladora ou coligada deve somar seus lucros aos ganhos das estrangeiras e sobre o total recolher o IR e a CSLL, ainda que não haja remessa de valores para o Brasil. Anteriormente, só havia tributação na distribuição de dividendos. A tese é a de que se a Receita considera que a empresa estrangeira é um braço da pessoa jurídica nacional em caso de lucro, os prejuízos também devem ser contabilizados. No processo levado ao STJ, a Marcopolo discute a Instrução Normativa (IN) nº 213, de 2002, que regulamentou a medida provisória.

No Supremo, a constitucionalidade da MP 2.158 é discutida desde 2001, ano em que a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. Até o momento, seis ministros se manifestaram, mas não há ainda uma tendência na Corte, pois os votos entenderam ser a medida constitucional, parcialmente constitucional e inconstitucional.

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

6 de dez. de 2010

Justiça gratuita não abrange despesas previstas contratualmente

Sanções de fundo patrimonial – como multas, honorários ou juros – previstas em contrato não são abrangidas pelo benefício da gratuidade de justiça. A decisão, unânime, foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso contra julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma seguiu integralmente o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior.

O TJRJ entendeu que a gratuidade de justiça trata de honorários de sucumbência e custas processuais, mas não de outras despesas previstas contratualmente. No recurso ao STJ, a cidadã beneficiada pela gratuidade alegou que a assistência judiciária englobaria qualquer espécie de verba sucumbencial, incluindo as previstas em contrato de alienação fiduciária (transferência de bem do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação) objeto de cobrança.

Também afirmou que o julgado seria omisso e sem fundamentação, pois não tratou dos temas levantados. Observou ainda que o julgamento seria “extra petita” (quando o juiz concede algo não pedido na ação), já que o estabelecimento dos honorários não foi pleiteado no processo.

No seu voto, o ministro Aldir Passarinho considerou que não haveria omissão ou falta de fundamentação no julgado do TJRJ. “À toda evidência, a concessão de assistência judiciária em juízo não tem o condão de influir nas cláusulas do contrato”, destacou. Para o ministro, se o contrato prevê verba honorária remuneratória e se a parte busca satisfação de seu crédito na Justiça, esse valor é devido.

O ministro Passarinho também afirmou que o julgamento não foi “extra petita”, pois a ação originária refere-se a contrato de alienação fiduciária e tudo o que nele é contido é reivindicado pela parte. “Não é necessário que o credor destaque cada uma das verbas devidas quando exige o adimplemento de um contrato”, concluiu.

Fonte: STJ

2 de dez. de 2010

Governo de SP leiloa hoje aviões, quadros e carros de luxo que pertenciam a traficantes

A Secretaria de Justiça de São Paulo vai realizar nesta quinta-feira (2) um leilão de bens de traficantes, que foram apreendidos no Estado.
Ao todo, são 218 lotes, entre carros de luxo, motocicletas, sucatas de veículos, celulares, eletrodomésticos, quadros e até duas aeronaves – avaliadas em R$ 100 mil. A expectativa é arrecadar R$ 500 mil com o leilão.
Os interessados puderam avaliar os bens entre os dias 24 de novembro e 1º de dezembro. Os veículos, aeronaves e demais bens serão vendidos no estado em que se encontram, ou seja, quem arrematar os lotes não poderá reclamar da conservação dos veículos e demais objetos depois da compra ...
fonte: R7

Câmara aprova nova distribuição para os royalties do petróleo

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) uma mudança nas regras para a distribuição dos royalties e das participações especiais da exploração de petróleo no mar, dentro e fora do pré-sal. A mudança foi feita no projeto que altera o modelo de exploração do petróleo no pré-sal de concessão para partilha e cria um fundo social para a aplicação dos recursos desta produção. O projeto segue agora para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem a prerrogativa de vetar ou sancionar a emenda.
A emenda aprovada prevê que os recursos da exploração de petróleo no mar que são destinados a estados e municípios sejam divididos pelos critérios dos fundos de participação, que privilegia os estados mais pobres.
O texto prevê ainda que a União compense as perdas bilionárias que estados e municípios produtores petróleo teriam com a nova distribuição...
fonte: G1