A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida nesta terça-feira, 6 de agosto, firmou entendimento de que não é imprescindível o laudo socioeconômico para a comprovação da miserabilidade, que pode ser feita por qualquer meio ou prova. Nesse sentido, a TNU decidiu por unanimidade não conhecer do incidente de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do voto do relator, juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa, que entendeu não ter havido divergência jurisprudencial. O INSS contestava decisão da Turma Recursal do Amazonas, que manteve a sentença de procedência de pedido de concessão de benefício assistencial, ante a comprovação dos requisitos legais.
A decisão da TNU confirma desse modo o posicionamento firmado pelo seu Colegiado na última sessão realizada nos dias 2 e 3 de agosto, sob a modalidade de recurso representativo de controvérsia, no sentido da desnecessidade de estudo social, desde que a hipossuficiência seja comprovada por outros meios idôneos e hábeis e submetidos ao crivo do contraditório (PEDILEF 20063300725245-7, também de relatoria do juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa).
O acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas, que manteve a sentença, beneficia idoso portador de osteoartrose.
fonte:aasp
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12 de set. de 2011
Laudo socioeconômico é dispensável para comprovação da miserabilidade
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