A 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou ontem (12) o Shopping SP Market ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a Rosilda Ferreira das Neves. Em 2009, ela sofreu ferimentos quando estava no shopping e o teto desabou.
O estabelecimento afirmava que o acidente aconteceu em consequência de fortes chuvas e ventos. No entanto, de acordo com a decisão do juiz Décio Luiz José Rodrigues, laudo juntado ao processo comprova que também contribuíram para o desabamento obras das alvenarias que estavam em andamento. “O réu (shopping) concorreu para o evento por omissão quanto às cautelas necessárias para evitar o ocorrido”, afirma o magistrado.
fonte:TJ
O GRUPO RIBEIRO FILHO conta com um moderno escritório de advocacia. Com uma sólida infra-estrutura e advogados especializados nos mais diversos ramos do direito, presta assessoria contenciosa e consultiva para empresas de economia mista, multinacionais e pessoas jurídicas de Direito Público e Privado, além de gerir 26 empresas dos mais variados segmentos.
14 de abr. de 2011
Desabamento de teto em shopping gera indenização por danos morais
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário.