28 de jan. de 2011

OAB pede fim de aposentadorias a ex-governadores

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra os dispositivos das Constituições do Paraná e de Sergipe que concedem aposentadorias vitalícias a ex-governadores. A entidade argumenta que a Constituição Federal de 1988 só autoriza o pagamento de subsídios para quem ocupa cargo público, eletivo ou efetivo, o que não é o caso de um ex-governador, que não possui mandato eletivo e nem é servidor público.
Os dispositivos impugnados, o parágrafo 5º do artigo 85 da Constituição do Paraná e o artigo 263 da Constituição de Sergipe, possuem redação parecida, determinando o pagamento, a título de representação, de subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do desembargador do Tribunal de Justiça aos ex-governadores. A diferença é que, no Paraná, o beneficiado não pode ter sofrido suspensão dos direitos políticos e, em Sergipe, deve ter exercido o cargo de governador por no mínimo seis meses.
Segundo o Conselho da OAB, o estado do Paraná paga as maiores aposentadorias aos ex-governadores. Só em 2011, dez ex-governantes e quatro viúvas de ex-chefes do Executivo estadual receberão R$ 24,8 mil por mês, o que totaliza R$ 4,51 milhões ao ano, considerando ainda o 13º. Para a entidade — que fundamentou as ADIs em parecer do professor José Afonso da Silva, membro da Comissão de Estudos Constitucionais —, os dois dispositivos violam diversos preceitos da Constituição, como já se manifestou o Supremo. No julgamento da ADI 3.853, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a as aposentadorias concedidas a ex-governadores depois de 1988 violam os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e simetria.
fonte:JusBrasil

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