No início de julho, um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a inscrição no SPC/Serasa (Serviço de Proteção ao Crédito) do nome de um pai inadimplente com sua obrigação de pensão alimentícia aos filhos. A retirada do nome só é possível após o pagamento da dívida.
A decisão foi a primeira obtida pela Defensora Pública Claudia Tannuri em segunda instância, em processo que corre sob segredo de justiça. Cerca de 40 decisões liminares de primeiro grau com o mesmo teor foram obtidas desde o início de 2010, quando Cláudia começou a incluir o pedido de restrição ao crédito em processos de execução de dívidas alimentícias. "Pais que atrasem a pensão de alimentos em um mês já podem ter seu nome inscrito", afirmou
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