O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC) 104963, com pedido de liminar, em favor de um médico que, atualmente, exerce cargo de vereador. Ele foi denunciado por homicídio qualificado, na forma continuada, em razão de ter determinado a duas enfermeiras que ministrassem quantidade excessiva de uma substância, nos anos de 1991 e 1992, em duas pacientes, uma delas com quadro de doença terminal.
Ao STF, ele pede a suspensão do andamento de processo perante a Comarca de Cascavel (PR) e, ao final, a confirmação da concessão da liminar a fim de decretar a nulidade do processo desde o interrogatório dos acusados ou da defesa prévia. O médico alega nulidade absoluta do processo, tendo em vista ter sido representado por advogado que estava com sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) cancelada.
fonte: JusBrasil
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