25 de mai. de 2010

Contestação do Cadin exige depósito judicial

Discutir a divida com a Receita Federal na Justiça sem apresentar fiança bancária ou depósito judicial não livra empresas de verem seus nomes incluídos no Cadastro de Créditos não Quitados, o conhecido Cadin.

Prova disso foi uma decisão proferida no início deste mês pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao entender que a mera discussão judicial da dívida, por si só, não serve para suspender registro. O tribunal acatou Recurso Especial da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e manteve o nome de uma empresa de petróleo, do Ceará, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

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