30 de nov. de 2010

Súmula sobre plano de saúde

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 469, com a seguinte redação: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. O relator do projeto de súmula foi o ministro Aldir Passarinho Junior.

As referências da súmula são as leis n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) e 9.656/1998, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde.

A súmula consolida o entendimento, há tempos pacificiado no STJ, de que “a operadora de serviços de assistência à saúde que presta serviços remunerados à população tem sua atividade regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pouco importando o nome ou a natureza jurídica que adota”. (Resp 267.530/SP, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJe 12/3/2001).

O CDC é aplicado aos planos de saúde mesmo em contratos firmados anteriormente à vigência do código, mas que são renovados. De acordo com voto da ministra Nancy Andrighi, no precedente, não se trata de retroatividade da lei. “Dada a natureza de trato sucessivo do contrato de seguro-saúde, o CDC rege as renovações que se deram sob sua vigência, não havendo que se falar aí em retroação da lei nova”, entende.

O ministro Luis Felipe Salomão, em outro precedente, também já explicou a tese: “Tratando-se de contrato de plano de saúde de particular, não há dúvidas de que a convenção e as alterações ora analisadas estão submetidas ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, ainda que o acordo original tenha sido firmado anteriormente à entrada em vigor, em 1991, dessa lei. Isso ocorre não só pelo CDC ser norma de ordem pública (art. 5º, XXXII, da CF), mas também pelo fato de o plano de assistência médico-hospitalar firmado pelo autor ser um contrato de trato sucessivo, que se renova a cada mensalidade”. (Resp 418.572/SP. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 30/3/2009).

Fonte: STJ

26 de nov. de 2010

Empresa aérea terá prazo de dez dias para atender reclamações

A partir de 2011, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) pretende tornar válida uma regra que obriga as companhias aéreas a responder em até dez dias as queixas encaminhadas pelos passageiros à agência. Hoje, as empresas não têm um prazo limite estabelecido.

A medida faz parte da proposta de regulamentação do atendimento ao passageiro -em fase de audiência pública. Segundo Rubens Vieira, diretor da agência, até maio a medida entrará em vigor.

As empresas terão de criar equipes próprias de atendimento aos passageiros em aeroportos que movimentem mais de 500 mil passageiros/ano e serão responsáveis por resolver problemas como extravio de bagagem, atrasos e cancelamentos. Caso descumpram as regras, poderão ser multadas.

AMEAÇA DE GREVE

A reunião realizada ontem entre representantes dos aeronautas (tripulantes), aeroviários (que trabalham nos aeroportos) e companhias aéreas terminou em impasse. As empresas propõem mudar a data-base das categorias de 1º de dezembro para 1º de abril e reajustes entre 5% e 5,5%.

Segundo Odilon Junqueira, negociador das empresas, o objetivo é evitar a repetição das ameaças de paralisação durante o fim do ano.

Os trabalhadores pedem reajuste mínimo de 15%. Para Uébio José da Silva, presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aéreo, a proposta será recusada. Até o dia 30 serão realizadas assembleias para discutir as propostas.

Fonte: FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO

25 de nov. de 2010

Receita poderá quebrar sigilo bancário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que a Receita Federal pode quebrar o sigilo bancário de empresas sob investigação, sem autorização da Justiça. A decisão foi uma vitória das entidades que promovem investigações de crimes financeiros, como a Receita, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Polícia Federal. Do outro lado, as empresas que respondem a processos envolvendo as suas movimentações bancárias foram as grandes derrotadas.

O STF julgou o pedido de uma empresa - a GVA Indústria e Comércio. Ela obteve liminar, em julho de 2003, para impedir a Receita de utilizar seus extratos bancários. O Fisco pediu os extratos ao Banco Santander, que informou à GVA que iria fornecê-los.

A liminar foi concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo. Ontem, ele levou o caso para a votação pelos demais ministros do STF.

O caso dividiu o STF. De um lado, seis ministros (Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Carmen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie) entenderam que a liminar deveria ser cassada. Eles ressaltaram que, quando um banco envia dados para a Receita, não há quebra de sigilo, mas sim, a transferência para o Fisco do dever de manter esses dados protegidos do público.

Fonte:  VALOR ECONÔMICO - FINANÇAS