10 de set. de 2010

Quer investir na Petrobras? Saiba mais sobre a megaoferta da estatal

A Petrobras fará este mês uma megaoferta em que venderá novas ações no mercado: o objetivo é arrecadar dinheiro para financiar seu ambicioso plano de exploração das reservas de petróleo descobertas na região do pré-sal, sobretudo na bacia de Santos. Em seu plano de negócios de cinco anos (2010 a 2014) estão previstos gastos de US$ 224 bilhões.
Três perfis de pequeno investidor poderão participar da operação: quem já comprou no passado ações da estatal com o FGTS, os que já adquiriram ações com dinheiro próprio e quem ainda não é acionista.
O período de reserva da oferta prioritária e da oferta de varejo terá início em 13 de setembro.

fonte: G1

Brasil precisa alfabetizar 8,2 milhões para atingir meta do governo federal

O Brasil precisa alfabetizar 8,2 milhões de pessoas para atingir a meta definida pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, de 4% de analfabetos até 2020. Esse valor é considerado aceitável pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação), segundo o ministro.
Atualmente, o país possui 14,1 milhões de analfabetos, de acordo com dados da Pnad 2009 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) divulgados nesta quarta-feira (8).
Caso alcance a meta até 2020, o país passará a ter 5,8 milhões de pessoas que não sabem ler nem escrever, menos da metade do número atual. O próprio Haddad havia afirmado, em abril, ser "muito difícil" alcançar este valor sem uma queda mais brusca na taxa de analfabetismo, problema que afeta principalmente o Nordeste.
A região Nordeste - que inclui Estados como Ceará, Pernambuco, Sergipe e Alagoas - concentra 7,3 milhões de analfabetos, o maior número do país, segundo a Pnad. Apesar disso, os Estados nordestinos são os que mais evoluíram no combate ao analfabetismo entre 2008 e 2009. Quase 140 mil pessoas que não sabiam ler já foram alfabetizadas.

fonte: R7

Sancionada lei que moderniza tramitação do agravo de instrumento

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (9) lei que moderniza a tramitação do agravo de instrumento em processos judiciais. A nova legislação, que altera dispositivos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), transforma o agravo de instrumento - recurso interposto contra decisão que não admite o recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - em agravo nos próprios autos.
Com a mudança, o agravo, que antes tramitava de maneira separada da ação principal, passará a ser apresentado nos autos existentes, sem a necessidade de se tirar cópias de todo o processo e se iniciar novo trâmite. Segundo o presidente do STF, Cezar Peluso, a nova lei, além de trazer celeridade processual, torna mais econômica a interposição desse tipo de recurso. A mudança entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
- Como tudo que se sucede na vida, as grandes mudanças de caráter permanente não são de saltos, são pequenos passos, mas extremamente significativos como esse - comentou Cezar Peluso, após a cerimônia de assinatura da lei, que teve a presença também do ministro do STF Gilmar Mendes; do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto; do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; e do autor da lei, deputado Paes Landim (PTB/PI).
O projeto da Câmara dos Deputados (PLC 192/2009) foi votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sem alterações, durante o esforço concentrado realizado no início de agosto. Como foi aprovada na CCJ em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., a proposta não precisou ser votada pelo Plenário e seguiu diretamente à sanção presidencial.
fonte: JusBrasil